Promotoria de Justiça de Carapicuíba ingressou com ação civil pública de improbidade contra Sérgio Ribeiro, Aparecida da Graça Carlos, Marizilda Soares, Fabio Leite de Oliveira, Aurea Rodrigues Silva, Maria de Fátima Pereira de Brito, Luiz Carlos Magalhães Peixoto e Simone Augusta Marques Monteaperto por improbidade administrativa em razão de fraudes em processos seletivos para oficineiros, entre os anos de 2013 e 2016.

As fraudes ocorreram na gestão de Sérgio Ribeiro frente a Prefeitura Municipal. Ele e seus secretários e presidente do Fundo de Solidariedade são acionados, basicamente, por terem frustrado a publicidade´, a impessoalidade e a igualdade nos procedimentos de seleção.

Visando inserir no serviço público pessoas que lhes interessavam pessoalmente, os editais eram publicados com prazo muito pequeno para inscrições e a publicidade não era adequada. Os interessados apresentavam documentação insuficiente e não atendiam ao edital. Mesmo assim, os Secretários aprovavam determinadas pessoas, cujo trabalho não era avaliado por comissão, como manda a lei.

Funcionários concursados que foram nomeados para as comissões foram ouvidos e esclareceram que sequer sabiam que faziam parte dela.

A Prefeitura localizou apenas parte da documentação em seu acervo, referente aos chamamentos de 2016. Neles pode perceber-se a ausência de avaliação e aprovação de pessoas que sequer apresentaram projetos ou outros documentos indispensáveis.

O caso tem relação com a Operação Pasta Vazia que, em 2016, desvendou um esquema de indicações por vereadores de pessoas para vagas no Programa Saúde da Família e Auxílio Emergencial (bolsistas). Na oportunidade foram apreendidos diversos documentos e, entre eles, um vereador fez anotações para falar com o Recursos Humanos sobre “5 cargos oficineiros” e “8 indicações seletivas”.

Todos terão oportunidade de responder ao processo e indicar provas, ao final, se condenados, podem sofrer: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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