Muito se fala sobre quando terá início o próximo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep, e se o mesmo poderá retornar ainda em 2021. Contudo, o próximo calendário de pagamentos do abono salarial terá início apenas em 2023.
Até 2021 a liberação dos recursos do abono salarial começava no segundo semestre de um ano e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte.
Contudo, como essa regra de pagamentos mudou em 2021, os valores do abono salarial estão sendo pagos dois anos após os trabalhadores terem exercido atividade.
Por exemplo, quem trabalhou em 2020 recebeu em 2022 assim como os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021 vão receber o benefício em 2023.
Pagamento do abono salarial
A decisão de mudar a ordem de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep foi tomada pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), formado por representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Vale lembrar que a mudança no pagamento do abono salarial foi necessária para alinhar o calendário de pagamentos do benefício junto ao Orçamento anual, sem deixar pendências de um ano para o outro como acontecia até em 2021.
Dessa forma, para o ano que vem, os pagamentos devem ocorrer entre os meses de janeiro a dezembro. A mudança do cronograma de pagamentos está prevista na Resolução nº 896 de março de 2021, conforme expresso no artigo 3º §2º, vejamos:
§2º Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.
Quem terá direito ao abono PIS/Pasep em 2023?
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2021
- Quem ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média em 2021;
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
Quando vou receber o abono em 2023?
Conforme informado na Resolução 896, o pagamento será feito entre os meses de janeiro e dezembro, todavia, o calendário deve ser confirmado pelo Codefat a partir de janeiro de 2023.
A proposta do calendário de pagamentos do benefício será submetida pela Secretaria de Trabalho ao Codefat, onde sua execução deve ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício.
Fonte: Jornal Contábil
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