O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nota na qual afirma ser “falsa a afirmação de que o e-Título seria um aplicativo espião”. O boato estaria circulando em diversas redes sociais.
“Importante lembrar que o e-Título, bem como outros aplicativos da Justiça Eleitoral, observa as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no uso e armazenamento de informações de usuários”, informou o TSE.
O tribunal destaca que algumas funcionalidades do e-Título utilizam “um conjunto relativamente pequeno de autorizações”. No caso, apenas 20: número pequeno, se comparado a outros dispositivos que utilizam o sistema operacional Android. “O Facebook solicita um total de 45 permissões ao usuário; e o Uber, 35”, exemplificou.
Na nota, o TSE justificou todas as autorizações necessárias para o acesso ao e-Título. A permissão para usar a geolocalização é necessária para o eleitor que deseja justificar o voto no dia da eleição. O acesso à lanterna do aparelho é necessário para a autenticação de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.
A autorização solicitada para alterar ou excluir conteúdo de armazenamento USB é necessária para a gravação de documentos emitidos a partir do e-Título, como no caso das certidões de quitação eleitoral ou das guias de pagamento dos débitos eleitorais. Já a autorização para criar contas e definir senhas é solicitada para casos de migração de um smartphone antigo para um novo.
O aplicativo foi lançado em 2017, com o objetivo de possibilitar o acesso a serviços eleitorais de forma não presencial, como consultar o número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e emitir guias para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros.
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