O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei (PL) que permite a quebra temporária de patentes de insumos e vacinas durante períodos de calamidade na saúde, como a pandemia de covid-19. Em julho, a matéria, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Como sofreu modificações na Câmara, voltou ao Senado para nova votação.

O texto segue para sanção da Presidência da República.
De acordo com o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.
Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.
Pelas regras, não poderão estar as patentes e os pedidos de patentes que forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário se capazes de assegurar o atendimento da demanda interna.
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