O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória (MP) 1.095, que prevê o fim de incentivos para a indústria petroquímica. O projeto de lei de conversão (PLV) resultante da MP altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O texto retorna para análise da Câmara, após alterações feitas pelos senadores.
O PLV define condições para a apuração do valor a recolher para o PIS e a Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e para extinguir o Reiq a partir de 1º de janeiro de 2028. A MP perde validade no dia 1º de julho.
Segundo o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), o PLV aperfeiçoa o regime tributário do setor ao prever a exigência de assinatura de termo de compromisso com a realização de contrapartidas à fruição do regime e a implantação de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto do benefício.
A prorrogação do regime especial por mais três anos, até 31 de dezembro de 2027, justifica-se para dar tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos e para permitir uma avaliação adequada dos impactos do regime especial
O relator incluiu, entre outras alterações, um dispositivo que busca viabilizar investimentos em aumento de capacidade produtiva das indústrias químicas beneficiárias do regime, inclusive as indústrias de fertilizantes. “A emenda que propusemos contribui para viabilizar investimentos em plantas de fertilizantes, como a conclusão da planta de Três Lagoas (MS) e a implantação de duas novas plantas em Uberaba (MG) e Linhares (ES), mitigando em parte o risco ao agronegócio advindo de fatores externos”, disse Braga.
O PLV estabelece alíquotas de 1,26% e 5,8% para os fatos geradores ocorridos de janeiro a março e de outubro a dezembro de 2022; e de 1,65% e 7,6% para os ocorridos de abril a setembro. Enquanto não for editado regulamento, os créditos das contribuições serão apurados pelas alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins no regime de não cumulatividade.
As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos poderão descontar, entre janeiro de 2024 e dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% para a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% para a Cofins e a Cofins-Importação sobre a base de cálculo da respectiva contribuição, mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada.
* Com informações da Agência Senado
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