O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (12) um projeto de lei (PL) que permite a uma emissora de televisão ou rádio ceder todo o seu tempo de programação para exibição de programas produzidos de forma independente. A matéria havia sido aprovada no Congresso Nacional no fim de junho. 

Atualmente, uma emissora pode ceder 25% de sua programação. Pelo texto, que agora entrará em vigor, essa porcentagem vira um limite para veiculação de publicidade. O projeto prevê que, mesmo com cessão total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.
O projeto estabelece ainda que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública.
Muitas emissoras já cedem parte do tempo de sua programação, por meio de contratos de comercialização de espaço, para produtores de conteúdo independentes ou para igrejas e, na prática, a nova lei beneficia esses programas religiosos comuns em emissoras de rádio e televisão. A cessão de espaço para igrejas já foi questionada pela Justiça e uma decisão chegou a condenar duas emissoras de TV aberta a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. O projeto aprovado hoje acaba com essa limitação.
Segundo o relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto atende a uma antiga demanda do setor para disciplinar as práticas de transferência, comercialização e cessão do tempo de programação das emissoras de rádio e televisão para a veiculação de programação independente.
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