A Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo de Carapicuíba conseguiu liminar na Justiça, determinando que a Prefeitura Municipal de Carapicuíba apresente em 120 dias, croqui da área, com a identificação de cada edificação, a realizar em 60 dias, audiência pública com a população do Núcleo e realizar fiscalizações periódicas na área, em intervalos máximos de 45 dias, com o embargo imediato de qualquer nova ocupação ou ampliação.
A Prefeitura será citada para apresentar defesa e, ao final, se procedente o pedido do Ministério Público, será obrigada a proceder a Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017.
A Comunidade da Savoy começou a surgir na década de 90 e hoje a área ocupada é de quase 90 mil metros quadrados, nos limites das principais ruas de acesso, Rua General Carneiro, Rua Porto Vitória, Rua Pérola D’oeste e Rua Pato Branco.
Em 2007 a Prefeitura de início a desapropriações na região e parte da população local, cerca de 450 famílias, chegou a ser realocada para conjunto habitacional.
O local liberado, que deveria ser utilizado para construção de novas unidades habitacionais, foi novamente invadido e paralisado o projeto.
Com isto, a Prefeitura manteve-se sem a retomada da área que desapropriou, nem optou por outra solução, como a regularização fundiária, ora pretendida pelo Ministério Público.
Via: PJ Carapicuíba
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