O Governo Federal deve estimar um novo aumento para o salário mínimo em 2022 que deve subir para cerca de R$ 1.170. O valor, no entanto, deverá ser revisado para cima até o fechamento do ano, tendo em vista que o salário mínimo de 2021 de R$ 1.100 foi definido conforme parâmetros defasados da inflação.
A perspectiva de cálculo considera a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 6,2% até o final do ano, contudo, as novas projeções apontam que até dezembro a inflação possa subir para mais de 7%.
Assim, a estimativa para o novo salário mínimo deve ser proposta para o Orçamento do ano que vem onde deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional até a próxima terça-feira (31).
No entanto, conforme a nova previsão do salário mínimo, o governo deve encontrar um grande aumento nas contas, pois, conforme dito pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, para cada R$ 1 de aumento o custo passa a ser de R$ 315 milhões aos cofres da União.
Isso porque diversos benefícios pagos pelo governo e até mesmo os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizam como base o salário mínimo nacional. Assim, com o reajuste de mais de R$ 70 para o ano que vem, o governo deverá ter um impacto de mais de R$ 24 bilhões, somente com o reajuste do piso salarial.
Benefícios Impactados
Os principais benefícios que devem ser reajustados conforme o novo salário-mínimo são as aposentadorias, pensões e auxílios do INSS bem como o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. Outros valores que devem mudar com a alteração do salário-mínimo dizem respeito a base de cálculo do seguro-desemprego e o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Impactos nos benefícios do INSS
Os segurados do INSS que recebem atualmente R$ 1.100 devem receber o novo salário mínimo de 2022, isso porque a legislação determina que nenhum benefício pago pelo Instituto pode ser inferior ao piso salarial vigente.
No caso dos benefícios com valor superior ao mínimo, o cálculo poderá ser feito no final do ano, após o fechamento do INPC utilizado como base de cálculo para o reajuste dos benefícios.
Além disso, os contribuintes individuais e facultativos do INSS que recolhem com base no valor do salário mínimo, a partir de fevereiro devem recolher conforme o novo salário mínimo, isso porque o recolhimento até o dia 15 de janeiro de 2022 será feito com base nas contribuições de dezembro de 2021.
As Requisições de Pequeno Valor (RPV) que são referentes ao recebimento de ação contra o INSS relativos à revisão e recebimento de atrasados que hoje é limitada em 60 salários mínimos, subirá de R$ 66 mil em 2021 para R$ 70.620 no ano que vem.
Abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep também terá um aumento, isso porque o valor pago pelo abono é de até um salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses do ano-calendário.
Por exemplo, com o adiamento do abono salarial de 2020 para o ano que vem, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no respectivo ano devem receber até R$ 1.170 em 2022 e não o valor do salário mínimo daquele período.
Vale lembrar que a cada mês trabalhado o cidadão tem direito a 1/12 de um salário mínimo a receber, desde que se enquadre nas regras do programa.
Assim, os trabalhadores com direito ao recebimento do PIS, Programa de Integração Social, ou do Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, também serão impactados pelo reajuste do piso nacional.
Seguro-desemprego
Com o reajuste previsto do salário mínimo para o ano que vem, o seguro-desemprego também será reajustado, isso porque o benefício recebe o mesmo índice de correção do novo salário mínimo. Assim a parcela inicial do seguro-desemprego pode ficar em R$ 1.170 no ano que vem.
Além disso, caso o INPC feche com alta de 7%, o teto máximo do seguro-desemprego hoje em R$1.911,84 deverá ser reajustado para R$ 2.045,66.
DAS MEI
O reajuste do salário mínimo terá impacto direto no INSS e como consequência impactará no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao qual o MEI está obrigado a pagar mensalmente. Isso porque parte do valor pago pelo DAS é justamente para a sua contribuição ao Instituto, para que o microempreendedor possa garantir acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Fonte: Jornal Contábil
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