A Justiça determinou nesta quinta-feira, 7, a volta da gratuidade no transporte metropolitano de São Paulo para idosos de 60 a 64 anos. Cabe recurso da decisão.
A liminar foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital em ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem, 6, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com a liminar, os passageiros de 60 a 64 anos deverão embarcar gratuitamente nos sistemas de trem, metrô e ônibus intermunicipais do estado, sem que haja a suspensão deste benefício.
Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.
“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.
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