Novas regras já estão valendo; faixas, balões, cartazes, cavaletes e banners estão proibidos nas vias públicas
Agora é lei. Todo anúncio publicitário veiculado na cidade deve seguir as regras da Lei Cidade Limpa, implementada pela gestão Igor Soares. Aprovada pela Câmara dos Vereadores, em 5 de dezembro do ano passado, a Lei 2.519/17 foi sancionada pelo prefeito no dia 8 do mesmo mês.
O projeto Cidade Limpa padroniza regras para colocação de anúncios nos comércios e nas áreas próximas à linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública. Não será permitida, por exemplo, publicidade instalada em marquises e saliências mesmo que constante do projeto de edificação aprovado ou regularizado.
“O objetivo da lei é revitalizar e preservar o espaço urbano de Itapevi, diminuindo a poluição visual e deixando a nossa cidade mais bonita”, explica o prefeito Igor Soares. “Isso trará mais conforto para o cidadão e ajudará a resgatar a autoestima do itapeviense e o orgulho de morar em Itapevi”, diz.
Outdoors também estão proibidos no centro expandido, composto pela Avenida Getúlio Vargas, Avenida Cesário de Abreu (do Terminal Rodoviário até a estação Itapevi da CPTM) e a Avenida Rubens Caramez, da estação de trem até a Rotatória da Cohab.
Em outros locais, eles estão permitidos no tamanho máximo de 9×3 metros. Estruturas acima desta medida que já estiverem instaladas e autorizadas terão prazo de um ano para se adequar aos novos termos, a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial do município, em 12 de dezembro de 2017.
As novas regras determinam também que no espaço interno de qualquer edificação, o anúncio deve estar localizado a 1,5 metro de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior.
A lei proíbe ainda a colocação de faixas, balões, cartazes, cavaletes fixos ou móveis, e banners de publicidade em vias, parques, praças e outros logradouros públicos.
Painéis acima do padrão estabelecido podem ser permitidos em vias de rápida circulação como estradas e rodovias, desde que aprovados por uma comissão técnica específica, composta por membros das secretarias de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Segurança, Trânsito e Transporte; Receita; e um membro da sociedade civil.
O não cumprimento das normas será punido com multa que pode variar de R$ 955,00 a R$ 1.910,00. Em caso, de reincidência, o infrator pode ter a licença de funcionamento cancelada. A fiscalização será feita pelos fiscais da Secretaria Municipal da Receita, em parceria com a Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes.
Fim dos carros de som no Centro
Para combater a poluição sonora, a nova legislação baniu a circulação de carros de som no centro expandido. Nos bairros, a circulação é permitida com fins exclusivamente publicitários, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 14 horas, dentro da faixa de frequência de até 20 Khz.
Pichação e lixo
A Lei Cidade Limpa também reforça a proibição de pichações na cidade. O artigo 38 altera a redação do artigo 24 da lei nº 1.796, de 28 de abril de 2006, que determina que “é proibido riscar, borrar, escrever, pichar, vandalizar ou pintar sem autorização”.
O artigo 17 também recebeu nova redação – agora, fica proibido que lixo de qualquer natureza e quantidade seja lançado ou atirado nas vias, praças, jardins, escadarias e logradouros públicos. A multa que pune o descarte irregular de lixo e entulho agora é de R$ 15.280,00 – valor determinado pela lei 2445/2017.
Cidade Bela
A criação da lei Cidade Limpa é mais uma etapa do Programa Cidade Bela, criado em julho do ano passado pela Prefeitura de Itapevi para recuperar o centro da cidade com uma série de intervenções urbanísticas. O programa também contempla o Cidade Bela no Seu Bairro criado para ampliar os serviços de zeladoria em todos os bairros do município.
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