De acordo com o Governo será considerado “dependente” todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência:
- econômica ou
- condição familiar
Esses dependentes poderão ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.
Quem é considerado dependente para o INSS?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Como comprovar condição familiar?
- Cônjuge/filhos
- Certidão de casamento/nascimento
- Companheiro (a)
- Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados)
- Comprovação de união estável
- Equiparado a filho
- Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou,
- Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e
- Declaração de não emancipação, e
- Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado
- Pais
- Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor)
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Comprovação de dependência econômica
- Irmãos
- Certidão de nascimento
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Comprovação de dependência econômica
Como comprovar dependência financeira?
Os dependentes da 1° classe tem dependência presumida, não precisam comprovar, já os demais precisão de apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos:
- Declaração de imposto de renda;
- Prova de mesmo domicílio;
- Conta bancária Conjunta;
- comprovantes de transferências bancárias regulares;
- comprovante de pagamento de plano de saúde;
- comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
- comprovante de pagamento de cartão de crédito;
- Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
- Recibos de pagamento de aluguel;
- Entre outros.
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Fonte: Jornal Contábil
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