A Hipertensão, mais conhecida como pressão alta, é quando a pressão arterial está maior ou igual a 14 por 9. Cerca de 30% dos brasileiros são hipertensos.
A única maneira de realizar o diagnóstico da hipertensão é por meio da medida da pressão arterial. A hipertensão normalmente é causada quando há uma resistência e endurecimento maior dos vasos sanguíneos para a passagem do sangue, o que necessita uma força maior do coração para o bombeamento do sangue.
Muitas pessoas que sofrem com hipertensão ficam se perguntando se é possível solicitar o auxílio doença, se você é uma delas, continue conosco, pois nós vamos esclarecer essa dúvida agora!
Hipertensão dá direito ao auxílio doença?
Por se tratar de uma doença que não compromete a rotina de trabalho do indivíduo, não cabendo concessão de nenhum dos benefícios.
Porém pode haver exceções, pois a hipertensão pode acarretar outros problemas mais graves como AVC, infarto, doença renal crônica, alterações na visão entre outras. Nesses casos é cabível requerer um beneficio por incapacidade.
Antes de mais nada, vamos falar sobre o auxílio doença. Esse e um benefício concedido para segurados do INSS que precisam se ausentar do trabalho por mais de 15 dias.
Para receber o benefício é necessário cumprir 3 requisitos:
- Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprir carência de 12 contribuições
- Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais
Como solicitar o auxílio doença?
Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:
- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se hover, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
Documentação necessária para solicitar
No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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