O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou um grupo de trabalho interministerial, a quem caberá desenvolver estudos sobre contexto e estratégias e propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas.
O decreto presidencial (11.469), que prevê a criação do grupo, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
O decreto foi publicado um dia após o ataque, cometido por um homem de aproximadamente 25 anos, a uma creche em Blumenau (SC), que matou quatro crianças e feriu três. O criminoso se entregou à polícia da região.
O atentando foi o segundo no país em pouco mais de uma semana. No último dia 27 de março, a professora Elizabeth Tenreiro, 71 anos, morreu após ser esfaqueada na Escola Estadual Thomazia Montoro, no bairro Vila Sônia, em São Paulo. Um adolescente de 13 anos, responsável pelo ataque, foi apreendido.
Diante da situação, Lula anunciou ontem – conforme divulgado pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Paulo Pimenta – a criação do grupo de trabalho interministerial.
A coordenação e a secretaria executiva ficarão a cargo do Ministério da Educação. Participarão do grupo representantes (e respectivos suplentes) dos ministérios das Comunicações, da Saúde, Cultura, do Esporte, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Justiça e Segurança Pública, além da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
As reuniões ocorrerão, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo coordenador. Os encontros serão no Distrito Federal, podendo ser presenciais ou por videoconferência.
De acordo com o decreto, o relatório final será enviado aos ministros titulares dos órgãos integrantes do grupo interministerial no prazo de 180 dias, “contados da data de realização da primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do ministro de Estado da Educação”.
“O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituirá programa de apoio à constituição e à capacitação de rondas escolares e órgãos similares, no âmbito das polícias estaduais e das guardas municipais”, acrescenta o decreto.
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