O Ministério da Cidadania prorrogou por mais 90 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais do governo federal. A portaria foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a medida visa a “evitar aglomerações e exposição à infecção pelo novo coronavírus de integrantes de famílias beneficiárias, de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e, ainda, de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro”. Além disso, a operação dos programas continua prejudicada, sobretudo nos municípios, por situações como suspensão de aulas, direcionamento de atividades das unidades de saúde para atender aos infectados pela covid-19 e alteração no funcionamento de alguns centros e postos de cadastramento.
A suspensão vale para procedimentos como os de averiguação e revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão.
Também está suspenso o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração dos valores que são transferidos aos municípios, estados e ao Distrito Federal. Nesse caso, será utilizado o fator de operação do índice de fevereiro de 2020.
Após o prazo de 90 dias, o cálculo do fator passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS) por mais 90 dias.
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