A declaração do imposto de renda serve para que os cidadãos possam comprovar à União que todos os bens e lucros obtidos no ano anterior aconteceram de forma legal.

O prazo para a declaração do imposto de renda 2020 começa na primeira semana de março e finaliza no dia 28 de abril. Por isso, é importante já começar a juntar as papeladas para facilitar o processo e não deixar para última hora. 

Além disso, os contribuintes que fizerem o pagamento logo no início do prazo, possuem grande chance de receber a restituição mais cedo.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2020?

São muitos os brasileiros que precisam declarar o imposto de renda. Mas vale lembrar também que há aqueles isentos desse pagamento. 

Geralmente, as normas que envolvem as pessoas isentas do pagamento do imposto de renda são relacionadas à cunho econômico e a saúde do cidadão. Ou seja, o quanto ele ganha mensalmente e se possui alguma doença.

Confira abaixo quem deve declarar Imposto de Renda 2020:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Isenção IRPF 2020

Como comentamos rapidamente, alguns cidadãos brasileiros possuem isenção IRPF 2020. Os principais são: 

  • Pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares);
  • Pessoas que portam qualquer uma das doenças abaixo:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Imposto de Renda Pessoa Física 2020 

O irpf é um valor cobrado anualmente dos cidadãos que ultrapassam determinada quantia de rendimento.

Então, a cada ano é importante ficar atento ao piso vigente para que aqueles que não estiverem dentro do valor, contribuam proporcionalmente.

Assim, quanto maior for a renda da pessoa, maior será a taxa de pagamento do imposto de renda pessoa física. São as tabelas de alíquotas liberadas pela Receita Federal que definirão o valor que deve ser pago ao Governo pelo contribuinte.

Assim como existem os cidadãos que são obrigados a realizarem o pagamento, também existem normas que determinam os que possuem isenção do irpf.

Por isso é tão importante conhecer quem são as pessoas que se encaixam em cada uma dessas situações. Assim, é possível evitar possíveis dores de cabeça por conta do não pagamento da obrigação.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2020

O IRPJ visa fiscalizar as contas e bens das empresas que estão com a  documentação atualizada e CNPJ ativo.

Anualmente, essas empresas realizam o pagamento, mas por se tratar de um imposto obrigatório, não são todas que fazem a quitação.

Por exemplo, para as empresas consideradas micro ou pequeno porte, o mais adequado é que elas optem pelo Simples Nacional. Assim, o valor de recolhimento é menor, além de ter uma facilidade maior para fazer a declaração.

Para a declaração de imposto de renda 2020, estão sujeitas:

  • Empresas que fazem pagamento para outra empresa (pessoas jurídicas), o qual envolve CLL e Cofins em contribuição;
  • Empresas que realizam o Imposto de Renda na Fonte;
  • Empresários que enviam dinheiro ao exterior;

Qual o prazo de entrega do IR 2020?

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2020 inicia no dia 02 de março e se encerra no dia 28 de abril.

É importante adiantar toda a documentação para declarar o quanto antes. Além disso, quanto mais cedo realizar a declaração, as chances de receber a restituição mais rápido é grande.

O que é restituição?

A Restituição de Imposto de Renda é a quantia devolvida ao contribuinte caso tenha excedido o valor real do imposto.

Em outras palavras, quem pagou um valor abaixo do imposto no ano anterior precisa pagar mais e quem pagou imposto a mais tem direito à Restituição do Imposto.

Assim, o quanto antes estar em dia com o fisco, mais cedo é possível receber o valor da restituição. Mas atenção, existem alguns critérios para receber esse pagamento. São eles: 

  • Exceder o pagamento do valor real do Imposto de Renda;
  • Não constar erros na declaração do Imposto de Renda.

No decorrer do ano, os trabalhadores assalariados possuem desconto de IR em seu holerite. 

Porém, existem casos em que o trabalhador tem despesas e gastos de outras fontes, sem que entrem nesse holerite.

Nesses casos, para a Receita Federal, esses são os descontos que podem fazer com que ele tenha direito a restituição do imposto de renda.

Fonte: Jornal Contábil