A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir que filhos de vítimas de violência doméstica e familiar tenham direito à vaga na escola pública mais próxima da sua residência.
Conforme a proposta, caso ocorra mudança de domicílio das vítimas de violência doméstica, a matrícula deverá ser remanejada para a escola pública mais próxima da nova residência. Nesses casos deve ocorrer a comunicação ao Conselho Tutelar competente.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Rejane Dias (PT-PI) aos projetos de Lei 1705/21 e 2797/21, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN).
Segundo a deputada Rejane Dias, a medida pode conferir uma melhora na qualidade de vida das vítimas de violência e “pode amenizar os danos suportados pela mulher agredida”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara
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