O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (16) um projeto de lei que regulamenta a profissão de executivo de futebol e quais as relações de trabalho com os clubes. Para se exercer a função, passa a ser exigido curso de formação em gestão ou de formação de executivo. O texto segue para análise do Senado.

O texto permite ao profissional ceder ou explorar seu direito de uso de imagem por meio de contrato de natureza civil, que terá direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho.
O executivo de futebol é definido, segundo o PL, como profissional de futebol remunerado e com dedicação exclusiva que ocupe o cargo de diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol de departamento profissional ou amador, ou de divisão de base.
O curso para exercer a profissão será oferecido ou reconhecido pelas federações e confederação e demais entidades da prática desportiva que compõem o Sistema Nacional do Desporto ou por instituição de ensino superior. Para quem já atua na área há, pelo menos, quatro anos, o projeto estabelece um prazo de 36 anos para a conclusão de curso de formação de executivos, sob pena de ter suspensa sua licença para exercer a atividade. Quem atuar há menos tempo terá o mesmo prazo para concluir a formação específica. A exigência também vale para ex-treinador e ex-atleta profissional.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
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