O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores após ter sido modificado pelos deputados. Para evitar o risco de provocar insegurança jurídica por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto, a PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto.
Segundo o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a PEC assegura a competência normativa exclusiva da União, por meio do Congresso Nacional.
“A circulação de informações é um dado da vida. O tempo todo estamos produzindo informações, produzindo dados, esses dados são compartilhados, são tratados. Nós precisamos garantir que cada cidadão tenha proteção das suas informações. No caso brasileiro precisamos mais, precisamos mudar a cultura, o brasileiro é muito permissivo na oferta das suas informações. Mas creio que escrever na Constituição é um primeiro passo porque vai responsabilizar o Estado para fazer valer esse direito”, argumentou Orlando Silva.
De acordo com o relator, há diferenças importantes entre a privacidade e a proteção de dados pessoais. “A privacidade possui caráter mais individual, enquanto a proteção de dados é mais coletiva. A privacidade é um direito negativo, enquanto a proteção de dados assume qualidade de direito positivo, que pressupõe o controle dos dados pelo próprio indivíduo, que decide onde, quando e como seus dados circulam. Por fim, o direito à privacidade oportuniza o usufruto tranquilo da propriedade, enquanto a proteção de dados está mais ligada ao direito de igualdade, ou seja, a não discriminação e ao usufruto de oportunidades sociais”, explicou o deputado ao justificar a aprovação da matéria.
Os deputados retiraram do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
*Com informações da Agência Câmara
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