A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) o Projeto de Lei 2474/20, que permite aos micro e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para atividades essenciais. A proposta segue para o Senado.

Pela proposta, toda vez que a energia gerada for maior que o consumo dos micro ou minigeradores em determinado mês, o crédito obtido pela injeção da energia excedente na rede de distribuição de energia poderá ser usada para diminuir o valor da conta de energia de hospitais, por exemplo, cujo consumo aumentou por causa do uso intensivo dos leitos de UTI. Atualmente, o crédito gerado, só pode ser usado pelo gerador da energia para abater o valor de contas de energia registradas em seu nome.
A medida vale por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do novo coronavírus.
A duração da situação de emergência é indeterminada. Cabe ao Ministério da Saúde, por meio do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), declarar o seu encerramento, mas o período não será maior que o tempo de emergência declarado pela Organização Mundial de Saúde, ainda em vigor.
O texto aprovado estendeu a possibilidade de destinação dos créditos, originalmente destinados somente a hospitais, asilos de idosos e outras entidades filantrópicas envolvidas no combate direto ao novo coronavírus.
Agora, eles também poderão ser destinados as atividades essenciais, que não podem ser alvo de limitações durante a pandemia, previstas no Decreto 10.282/20 do Poder Executivo.
O decreto lista mais de 50 atividades consideradas essenciais, entre elas estão serviços de assistência à saúde, segurança pública, de trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, serviços postais, fiscalização ambiental e do trabalho; call centers, serviços de radiodifusão telecomunicações e internet, etc.
As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mas desde que os beneficiados estejam localizados na mesma área de abrangência da concessão de serviço de energia do doador. Além disso, o projeto diz ainda que a doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.
Pela proposta, as concessionárias de distribuição de energia deverão gerenciar o procedimento de doação e recebimento do crédito. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos e sua intenção de doá-los.
O comunicado deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora a ser beneficiada.
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