A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), por 406 votos a 10, o projeto de lei de autoria do Senado que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Como houve mudanças na Câmara dos Deputados, o texto volta para o Senado.

A Lei Complementar 116/03, que regulamenta atualmente o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.
O PL aprovado na Câmara inclui explicitamente na lei os casos de incidência do ISS sobre serviços de monitoramento e rastreamento feitos a distância, inclusive de veículos e cargas, e os realizados por empresa de tecnologia da informação veicular.
* Com informações da Agência Câmara
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