O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta a lei do programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa, Minha Vida. A meta do governo é atender 1,2 milhão de famílias até 31 de dezembro de 2022.

O decreto divide as famílias como residentes em áreas urbanas e rurais. O primeiro grupo atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 2 mil a R$ 7 mil. Já o grupo rural abrangerá famílias com renda anual de R$ 24 mil a R$ 84 mil. O cálculo da renda não levará em conta os valores percebidos a título de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada, do Programa Bolsa Família.
Serão priorizadas as famílias que tenham mulher como responsável; aquelas que tenham pessoas com deficiência; idosos; crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O programa inclui a produção, aquisição ou requalificação, subsidiada ou financiada para imóveis novos e usados. Os atendimentos poderão realizados sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar.
A medida prevê a liberação de subvenção de até R$ 110 mil para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados, em áreas urbanas. Para áreas rurais, o valor chega a R$ 45 mil. Para a requalificação de imóveis em áreas urbanas, o valor chega a R$ 140 mil. A melhoria habitacional em áreas urbanas ou rurais terá o limite de R$ 23 mil. Já a regularização fundiária em áreas urbanas alcançará até R$ 2 mil.
Casa Verde e Amarela
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.
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