A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde em setembro para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Com a decisão, não haverá cobrança extra na conta de luz pelo quinto mês seguido.
A conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril deste ano. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia.
Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado no fim de junho pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.
Bandeiras Tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre qualquer acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril deste ano, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.
Original de Agência Brasil
Fonte: Jornal Contábil
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